
Acabei de entregar na mesa da Assembleia da República um projecto de lei da minha iniciativa, e que foi subscrita por todos os Deputados do PS da Comissão de Energia.
Pretendo com este diploma que passe a figurar na factura de todos os consumos energéticos a fonte de energia primária utilizada (em percentagem). Com este diploma os consumidores saberão ainda a quanto corresponde esse consumo em emissões de CO2. Terão assim, informação sobre quais os fornecedores que têm maiores preocupações com o ambiente e que hoje já incorporam maior quantidade de fontes de energias renováveis.
Os consumidores de energia precisam ainda de ser sensibilizados para a poupança: precisam de ter informação sobre quais são as empresas com maiores preocupações com o ambiente.
Aqui vai o projecto, em primeira mão, neste blog.
Projecto de Lei
Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada
Portugal consome, ainda, cerca de 85% da sua energia primária com base em fontes não renováveis de energia (59% petróleo, 14% gás natural e 12% carvão) e totalmente adquiridas ao exterior.
Apesar da forte aposta em energias renováveis, esta dependência só se alterará a prazo dado o tempo necessário para construção das necessárias infra-estruturas, designadamente no domínio dos aproveitamentos hidroeléctricos, cujo programa de novos aproveitamentos foi recentemente aprovado.
Em Portugal, nos últimos dois anos foram aprovadas medidas decisivas na área das fontes renováveis de energia colocando o nosso país como o mais ambicioso da União Europeia em termos de emissão per capita de gases de efeito estufa (7,6 t de CO2/habitante.versus uma média comunitária de 10,0 t de CO2/habitante) e o 3.º com a meta mais elevada na produção de electricidade a partir de fontes renováveis de energia (45%).
Acresce ainda que, quer o regime estabelecido nos Decretos-Lei n.º 29/2006 e n.º 172/2006 de, respectivamente, de 15 de Fevereiro e 23 de Agosto, quer ainda o Despacho n.º 17744-A/2007 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicado no DR, II Série, de 10 de Agosto de Agosto, estabelecem já objectivos muito claros quanto à “rotulagem da electricidade”.
Todavia, e reconhecendo que a informação e a consciencialização dos consumidores, quer relativamente à necessidade de aumento da eficiência energética, quer quanto às fontes de energia primária utilizadas, é hoje, e cada vez mais, uma necessidade.
Nos termos Constitucionais e Regimentais aplicáveis, vêm os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentar o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
O presente diploma é aplicável a todos os comercializadores de energia que operem no mercado nacional de energia (electricidade, gás, petróleo e outros combustíveis de origem fóssil).
Artigo 2.º
1. É consagrada a obrigação de facturação detalhada (em percentagem) relativamente à fonte de energia primária utilizada.
2. A facturação detalhada, colocada em local bem visível na factura individual de cada consumidor, deve indicar ainda o cálculo de emissão de CO2 e outros gases com efeito estufa, a que corresponde o respectivo consumo.
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Artigo 3ª
O presente diploma entra em vigor 180 dias depois da sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de facturação imediatamente subsequente.
Palácio de S. Bento, 10 de Janeiro de 2008
Os Deputados,
2 comentários:
Como cidadão, congratulo-o pela iniciativa e trabalho desenvolvido sobre esse diploma.
Muito obrigado!
Mais um passo importante e necessário para a defesa do ambiente, através da informação (e motivação) do consumidor.
Bem Haja.
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